Protocolo de Parceria
Protocolo de Parceria
Entre:
BoostCom, Communication & Branding, com sede na Rua ____________________________, na freguesia de _____________, no concelho de _______________, no distrito do Porto, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva ________________, como Primeira Contratante,
e
_______(NOME DO PARCEIRO)________, com sede na _____(MORADA COMPLETA)_____, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva _____________, como Segunda Contratante,
é celebrado e aceite de forma recíproca o presente protocolo de parceria, que se irá reger pelas cláusulas infracitadas:
CLÁUSULA 1.ª | OBJETIVO
- O presente protocolo tem por objetivo estabelecer as bases da parceria, para o usufruto dos colaboradores, dos clientes ou dos associados e, ainda, dos seus agregados familiares.
CLÁUSULA 2.ª | CONDIÇÕES | BOOSTCOM, COMMUNICATION & BRANDING
- No presente protocolo, a Primeira Contratante compromete-se a oferecer as seguintes vantagens às pessoas(1) vindas do seu parceiro, desde que se apresentem de forma comprovada:
- Serviços:
- Oferta de 1h de consultoria;
- 10% de desconto em todos os serviços;
- Prioridade na execução de projetos;
- Acesso a campanhas exclusivas e a packs promocionais;
- Participação em eventos conjuntos, presenciais e digitais, selecionados para a divulgação da marca.
- Reconhecimento e Destaque:
- Divulgação dos serviços do parceiro, nas redes sociais e no website, sempre que for solicitado, via e-mail, pelo mesmo e a Primeira Contratante considere o conteúdo pertinente e adequado à sua missão e atividade;
- Destaque do parceiro em casos de sucesso e testemunhos;
- Entrevistas a elementos da organização, com vista à criação de uma imagem positiva e a um aumento da notoriedade;
- Facilitação do acesso à colaboração com influenciadores.
CLÁUSULA 3.ª | CONDIÇÕES | _______(NOME DO PARCEIRO)_______
- Conforme o presente protocolo, a Segunda Contratante, compromete-se a oferecer as seguintes vantagens às pessoas vindas do seu parceiro, desde que se apresentem de forma comprovada (preencher apenas se aplicável):
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CLÁUSULA 4.ª | INFORMAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE
- Ambas as partes se comprometem a disponibilizar reciprocamente toda a informação necessária para a divulgação e boa execução do presente protocolo. No que concerne à sua promoção, ambas as Contratantes aceitam que o seu nome, imagem, logótipos e fotografias sejam utilizados unicamente para fins publicitários e mediante aprovação prévia. Qualquer informação transmitida erradamente é, apenas e só, da responsabilidade da entidade emissora da mesma.
CLÁUSULA 5.ª | VIGÊNCIA E DENÚNCIA
- O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e perdura pelo prazo de um ano, renovável automaticamente por igual período, sem prejuízo da sua denúncia nos termos do número seguinte.
- Qualquer umas das entidades parceiras poderá denunciar o presente protocolo, no fim do período inicial ou de qualquer uma das suas renovações, mediante uma prévia notificação, via email, com uma antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA 6.ª | CONFIDENCIALIDADE E CONTACTOS
- Ambas as partes se comprometem a guardar o máximo sigilo e confidencialidade sobre toda a informação a que tenham acesso no âmbito do presente protocolo, bem como a utilizar a informação, considerada confidencial, apenas no âmbito e para os fins previstos no mesmo.
- As obrigações de confidencialidade terão uma duração ilimitada, mantendo-se em vigor mesmo para além do termo do presente protocolo.
- Não será considerada informação confidencial, toda aquela que:
- Se encontre disponível para o público em geral à data da celebração do presente protocolo ou em data posterior;
- Ambas as partes acordem, por escrito, a possibilidade da sua divulgação ou tenham sido, legal, judicial ou administrativamente, obrigadas a revelar.
- Todos os dados do protocolo destinam-se apenas e só ao uso exclusivo de ambas as partes.
- Contactos da Primeira Contratante:
- BoostCom, Rua _________________________________________; Telemóvel: _____________________; Telefone: _____________________; Endereço de email: geral@boostcom.pt.
- Contactos da Segunda Contratante:
- _______________________, Rua _____________________________; Telemóvel: ____________________; Telefone: _____________________; Endereço de _______________________________.
CLÁUSULA 7.ª | DISPOSIÇÕES FINAIS
- Qualquer disposição do presente protocolo que seja considerada inválida, ilegal, não executável ou nula, não afetará a validade das restantes, caso seja substituída por uma cláusula válida, legal e executável que reponha o equilíbrio de interesses de ambas as partes.
- O presente protocolo não poderá ser alterado, a não ser que ambas as partes cheguem, por escrito, a um acordo.
- Cada uma das partes será responsável pelo cumprimento do presente protocolo e por todos os objetivos que lhe sejam aplicáveis.
Porto, ____ de ___________ de 202_
BoostCom, Communication & Branding Nome do Parceiro
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