Protocolo de Parceria

Protocolo de Parceria

Entre:

BoostCom, Communication & Branding, com sede na Rua ____________________________, na freguesia de _____________, no concelho de _______________, no distrito do Porto, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva ________________, como Primeira Contratante,

e

_______(NOME DO PARCEIRO)________, com sede na _____(MORADA COMPLETA)_____, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva _____________, como Segunda Contratante,

é celebrado e aceite de forma recíproca o presente protocolo de parceria, que se irá reger pelas cláusulas infracitadas:

CLÁUSULA 1.ª | OBJETIVO

  • O presente protocolo tem por objetivo estabelecer as bases da parceria, para o usufruto dos colaboradores, dos clientes ou dos associados e, ainda, dos seus agregados familiares.

CLÁUSULA 2.ª | CONDIÇÕES | BOOSTCOM, COMMUNICATION & BRANDING

  • No presente protocolo, a Primeira Contratante compromete-se a oferecer as seguintes vantagens às pessoas(1) vindas do seu parceiro, desde que se apresentem de forma comprovada:
  • Serviços:
  • Oferta de 1h de consultoria;
  • 10% de desconto em todos os serviços;
  • Prioridade na execução de projetos;
  • Acesso a campanhas exclusivas e a packs promocionais;
  • Participação em eventos conjuntos, presenciais e digitais, selecionados para a divulgação da marca.
  • Reconhecimento e Destaque:
  • Divulgação dos serviços do parceiro, nas redes sociais e no website, sempre que for solicitado, via e-mail, pelo mesmo e a Primeira Contratante considere o conteúdo pertinente e adequado à sua missão e atividade;
  • Destaque do parceiro em casos de sucesso e testemunhos;
  • Entrevistas a elementos da organização, com vista à criação de uma imagem positiva e a um aumento da notoriedade;
  • Facilitação do acesso à colaboração com influenciadores.

CLÁUSULA 3.ª | CONDIÇÕES | _______(NOME DO PARCEIRO)_______

  • Conforme o presente protocolo, a Segunda Contratante, compromete-se a oferecer as seguintes vantagens às pessoas vindas do seu parceiro, desde que se apresentem de forma comprovada (preencher apenas se aplicável):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA 4.ª | INFORMAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE

  • Ambas as partes se comprometem a disponibilizar reciprocamente toda a informação necessária para a divulgação e boa execução do presente protocolo. No que concerne à sua promoção, ambas as Contratantes aceitam que o seu nome, imagem, logótipos e fotografias sejam utilizados unicamente para fins publicitários e mediante aprovação prévia. Qualquer informação transmitida erradamente é, apenas e só, da responsabilidade da entidade emissora da mesma.

CLÁUSULA 5.ª | VIGÊNCIA E DENÚNCIA

  • O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e perdura pelo prazo de um ano, renovável automaticamente por igual período, sem prejuízo da sua denúncia nos termos do número seguinte.
  • Qualquer umas das entidades parceiras poderá denunciar o presente protocolo, no fim do período inicial ou de qualquer uma das suas renovações, mediante uma prévia notificação, via email, com uma antecedência mínima de trinta dias.

CLÁUSULA 6.ª | CONFIDENCIALIDADE E CONTACTOS

  • Ambas as partes se comprometem a guardar o máximo sigilo e confidencialidade sobre toda a informação a que tenham acesso no âmbito do presente protocolo, bem como a utilizar a informação, considerada confidencial, apenas no âmbito e para os fins previstos no mesmo.
  • As obrigações de confidencialidade terão uma duração ilimitada, mantendo-se em vigor mesmo para além do termo do presente protocolo.
  • Não será considerada informação confidencial, toda aquela que:
  • Se encontre disponível para o público em geral à data da celebração do presente protocolo ou em data posterior;
  • Ambas as partes acordem, por escrito, a possibilidade da sua divulgação ou tenham sido, legal, judicial ou administrativamente, obrigadas a revelar.
  • Todos os dados do protocolo destinam-se apenas e só ao uso exclusivo de ambas as partes.
  • Contactos da Primeira Contratante:
  • BoostCom, Rua _________________________________________; Telemóvel: _____________________; Telefone: _____________________; Endereço de email: geral@boostcom.pt.
  • Contactos da Segunda Contratante:
  • _______________________, Rua _____________________________; Telemóvel: ____________________; Telefone: _____________________; Endereço de _______________________________.

CLÁUSULA 7.ª | DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Qualquer disposição do presente protocolo que seja considerada inválida, ilegal, não executável ou nula, não afetará a validade das restantes, caso seja substituída por uma cláusula válida, legal e executável que reponha o equilíbrio de interesses de ambas as partes.
  • O presente protocolo não poderá ser alterado, a não ser que ambas as partes cheguem, por escrito, a um acordo.
  • Cada uma das partes será responsável pelo cumprimento do presente protocolo e por todos os objetivos que lhe sejam aplicáveis.

Porto, ____ de ___________ de 202_

BoostCom, Communication & Branding                                                      Nome do Parceiro

_______________________________________                                      _____________________________________